Juliano Henrique Pereira dos Santos, Professor da Unism
Resumo
O artigo desenvolve uma reconstrução genealógica e crítica do conceito de estado de exceção a partir de três eixos teóricos fundamentais: Walter Benjamin, Carl Schmitt e Giorgio Agamben. A hipótese central sustenta que o estado de exceção deixa de ser um mecanismo jurídico excepcional para se converter em paradigma estrutural de governo nas democracias contemporâneas. Metodologicamente, adota-se abordagem teórico-reconstrutiva, com análise de fontes primárias e diálogo com a teoria política contemporânea. O texto demonstra que, em Benjamin, a exceção revela a permanência da violência no direito; em Schmitt, ela constitui o núcleo da soberania; e em Agamben, transforma-se em dispositivo biopolítico de gestão da vida. A análise é atualizada com discussões sobre terrorismo, pandemia, segurança e governança algorítmica, evidenciando a expansão do estado de exceção como forma normalizada de poder.
Palavras-chave: estado de exceção; soberania; biopolítica; decisão; teoria do direito.
Abstract
This article develops a genealogical and critical reconstruction of the concept of the state of exception based on three fundamental theoretical axes: Walter Benjamin, Carl Schmitt, and Giorgio Agamben. The central hypothesis holds that the state of exception ceases to function as an extraordinary legal mechanism and becomes a structural paradigm of governance in contemporary democracies. Methodologically, the study adopts a theoretical-reconstructive approach, grounded in the analysis of primary sources and in dialogue with contemporary political theory. The argument demonstrates that, in Benjamin, the state of exception reveals the persistence of violence within the law; in Schmitt, it constitutes the core of sovereignty; and in Agamben, it is transformed into a biopolitical dispositif for the management of life. The analysis is further updated through engagement with contemporary debates on terrorism, pandemic governance, security, and algorithmic regulation, highlighting the expansion of the state of exception as a normalized form of power.
Keywords: state of exception; sovereignty; biopolitics; decision; legal theory.
1. Introdução
O estado de exceção tornou-se uma das categorias mais influentes para a compreensão da política contemporânea. A sua centralidade decorre de uma transformação profunda: aquilo que historicamente foi concebido como instrumento emergencial passa a operar como técnica ordinária de governo. Essa mutação não é meramente institucional, mas envolve uma reconfiguração estrutural da relação entre direito, poder e vida.
A questão que orienta este artigo pode ser formulada nos seguintes termos: como o estado de exceção evolui de um mecanismo jurídico limitado para um paradigma estrutural das democracias contemporâneas? A hipótese sustentada é que essa transformação decorre de uma progressiva autonomização da exceção em relação à norma, culminando em sua integração como dispositivo permanente de governo.
Para demonstrar essa hipótese, o artigo desenvolve uma análise em três níveis: (i) a crítica benjaminiana da violência e da exceção; (ii) a teoria decisionista de Schmitt; (iii) a reconstrução biopolítica de Agamben. Em seguida, articula-se essa genealogia com debates contemporâneos, especialmente no contexto da segurança global, do combate ao terrorismo e da gestão de crises sanitárias.
2. Walter Benjamin: violência, história e a exceção como regra
A contribuição de Walter Benjamin para o conceito de estado de exceção é fundamental porque desloca o problema do plano jurídico para o plano histórico-material. Em suas “Teses sobre o conceito de história”, Benjamin afirma:
“A tradição dos oprimidos nos ensina que o ‘estado de exceção’ em que vivemos é a regra” (Benjamin, 2012, p. 245).
Essa afirmação não é retórica, mas revela uma inversão epistemológica. O direito moderno parte da premissa de que a ordem jurídica é o estado normal, e que a exceção constitui sua suspensão temporária. Benjamin, ao contrário, sustenta que a exceção é estrutural e permanente para aqueles que estão submetidos às formas de dominação.
Essa crítica se articula com sua análise da violência em Para uma crítica da violência. Benjamin distingue:
- violência fundadora do direito (rechtsetzende Gewalt)
- violência conservadora do direito (rechtserhaltende Gewalt)
- violência pura (reine Gewalt) (Benjamin, 2011, p. 34–36).
Essa tipologia permite compreender que o direito não elimina a violência, mas a organiza. O estado de exceção surge como momento de intensificação dessa relação, no qual a violência deixa de ser mediada pela norma.
O ponto decisivo é que Benjamin rompe com a ideia de neutralidade do direito. A exceção não é um acidente, mas a manifestação da estrutura violenta que sustenta a ordem jurídica. Essa leitura será retomada por Agamben, mas com uma inflexão biopolítica.
3. Carl Schmitt: decisão, soberania e a exceção
Se Benjamin oferece uma crítica da exceção, Carl Schmitt fornece sua formulação sistemática. Em Teologia Política, Schmitt afirma:
“Soberano é quem decide sobre o estado de exceção” (Schmitt, 2006, p. 13).
Essa definição concentra o núcleo de sua teoria: a soberania não se define pela normatividade, mas pela capacidade de decidir sobre sua suspensão. O estado de exceção revela, portanto, a estrutura última do direito.
Schmitt argumenta que nenhuma ordem jurídica pode prever todas as situações. Em momentos de crise, a decisão soberana intervém para restaurar a ordem (Schmitt, 2006, p. 18). A exceção não está fora do direito, mas é sua condição de possibilidade.
Outro elemento central é a analogia teológica:
“Todos os conceitos significativos da moderna teoria do Estado são conceitos teológicos secularizados” (Schmitt, 2006, p. 36).
Nesse sentido, o estado de exceção funciona como o milagre na teologia: uma suspensão da ordem natural que confirma sua existência.
Contudo, essa teoria apresenta uma ambiguidade estrutural. Ao mesmo tempo em que revela a dependência do direito em relação à decisão, ela legitima a concentração de poder soberano. É precisamente essa ambiguidade que será explorada criticamente por Agamben.
4. Giorgio Agamben: exceção, vida nua e paradigma biopolítico
Giorgio Agamben retoma Benjamin e Schmitt para construir uma teoria radical do estado de exceção. Em sua obra, a exceção deixa de ser um evento jurídico e passa a ser um paradigma político.
Em Estado de Exceção, Agamben afirma:
“O estado de exceção tende cada vez mais a se apresentar como o paradigma de governo dominante na política contemporânea” (Agamben, 2004, p. 13).
O ponto central de sua teoria é a ideia de uma zona de indistinção entre direito e fato. O estado de exceção não é simplesmente a suspensão da norma, mas a criação de um espaço no qual a norma continua vigente sem se aplicar.
Essa estrutura paradoxal é definida como inclusão-exclusiva: a vida é incluída na ordem jurídica apenas na medida em que é excluída de sua proteção (Agamben, 2002, p. 17).
A noção de “vida nua” (bare life) é central. Trata-se de uma vida reduzida à sua dimensão biológica, desprovida de reconhecimento jurídico-político. O paradigma dessa condição é o campo de concentração:
“O campo é o espaço que se abre quando o estado de exceção começa a se tornar a regra” (Agamben, 2002, p. 175).
Agamben, portanto, radicaliza a crítica de Benjamin e reinterpreta Schmitt, mostrando que a exceção não é apenas um problema de soberania, mas um dispositivo biopolítico.
5. A transformação estrutural do estado de exceção
A genealogia Benjamin–Schmitt–Agamben revela uma transformação conceitual profunda:
- Em Benjamin: a exceção como crítica da violência
- Em Schmitt: a exceção como fundamento da soberania
- Em Agamben: a exceção como paradigma de governo
Essa evolução indica uma mudança de função: de instrumento jurídico para dispositivo estrutural.
Essa transformação implica:
- dissolução da distinção entre normalidade e exceção
- deslocamento da soberania para práticas difusas
- emergência de regimes jurídicos híbridos
- centralidade da gestão da vida (biopolítica)
6. Debates contemporâneos: terrorismo, segurança e exceção permanente
Após os atentados de 11 de setembro de 2001, o estado de exceção adquiriu nova centralidade. Medidas como o Patriot Act nos Estados Unidos ampliaram significativamente os poderes do Executivo, muitas vezes em detrimento de garantias fundamentais. Autores contemporâneos apontam que o combate ao terrorismo institucionalizou práticas excepcionais, como detenções indefinidas e vigilância massiva. Nesse contexto, a análise de Agamben mostra-se particularmente relevante: a exceção deixa de ser temporária e se torna permanente.
A pandemia de COVID-19 constitui um dos exemplos mais recentes da expansão do estado de exceção. Medidas como lockdowns, restrições de circulação e vigilância sanitária revelaram a capacidade dos Estados de suspender direitos em nome da proteção da vida.
Agamben foi um dos críticos dessas medidas, argumentando que elas reforçam a lógica biopolítica do controle da vida (Agamben, 2020, p. 17). Contudo, sua posição gerou intenso debate, especialmente sobre os limites entre proteção coletiva e autoritarismo. A pandemia evidencia que o estado de exceção não é apenas repressivo, mas também produtivo: ele reorganiza práticas sociais, econômicas e jurídicas.
Outro desenvolvimento recente do estado de exceção está relacionado à governança algorítmica. Sistemas de vigilância digital, inteligência artificial e big data permitem formas de controle que não dependem de decisões explícitas. Nesse contexto, a exceção se torna invisível. Não há suspensão formal da norma, mas modulação contínua de comportamentos. Essa transformação desafia as categorias tradicionais da teoria do direito, exigindo novas formas de análise.
Como resultados, há implicações importantes para a filosofia política e teoria do direito. A consolidação do estado de exceção como paradigma implica pelo menos quatro desafios importantes:
- crise da normatividade jurídica
- fragilização das garantias fundamentais
- redefinição da soberania
- necessidade de novos modelos de controle democrático
O direito deixa de operar apenas como sistema normativo e passa a integrar dispositivos de poder mais amplos.
7. Considerações finais
A análise desenvolvida demonstra que o estado de exceção sofreu uma transformação estrutural ao longo do século XX e início do século XXI. De instrumento jurídico excepcional, tornou-se paradigma de governo. Benjamin revela sua dimensão crítica, Schmitt sua estrutura decisória e Agamben sua função biopolítica. Os debates contemporâneos confirmam essa evolução, indicando que a exceção se tornou parte integrante das democracias. O desafio teórico consiste em compreender essa transformação sem perder de vista as possibilidades de resistência e reconfiguração do direito.
8. Referências
AGAMBEN, Giorgio. Estado de exceção. São Paulo: Boitempo, 2004.
AGAMBEN, Giorgio. Homo sacer: o poder soberano e a vida nua I. Belo Horizonte: UFMG, 2002.
AGAMBEN, Giorgio. Onde estamos? A epidemia como política. São Paulo: Boitempo, 2020.
BENJAMIN, Walter. Para uma crítica da violência. São Paulo: Brasiliense, 2011.
BENJAMIN, Walter. Teses sobre o conceito de história. São Paulo: Brasiliense, 2012.
SCHMITT, Carl. Teologia política. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.