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A fabricação do direito em Bruno Latour: uma etnografia do direito

Posted on outubro 25, 2025outubro 29, 2025 by InterHumanidades

Ricardo Sanches Amaral (PPGD/UCM)

Bruno LatourBaixar

Resumo: O artigo examina criticamente a obra La fabrique du droit: une ethnographie du Conseil d’État (2002), de Bruno Latour, que propõe uma etnografia do direito como prática de fabricação, observando o funcionamento interno do Conselho de Estado francês. A partir da teoria ator-rede e da antropologia simétrica, Latour descreve o direito não como sistema abstrato de normas, mas como rede de atores, textos, dispositivos e inscrições que produzem efeitos jurídicos. O estudo analisa as contribuições dessa abordagem para a compreensão contemporânea do direito, especialmente no âmbito do Direito Constitucional e do Direito Privado, evidenciando sua capacidade de revelar o caráter processual e híbrido da normatividade jurídica. Apontam-se, contudo, limites metodológicos — como o risco de relativismo e a ausência de critérios normativos — e discutem-se desdobramentos inovadores: etnografias constitucionais, contratos inteligentes e o papel de agentes não humanos (como algoritmos) na produção jurídica. Conclui-se que a perspectiva latouriana fornece uma chave epistemológica potente para repensar o direito como rede de práticas e mediações em sociedades tecnológicas complexas.

Palavras-chave: Bruno Latour. Etnografia do direito. Teoria ator-rede. Direito constitucional. Direito privado. Sociologia jurídica.

Abstract: The article critically examines Bruno Latour’s La fabrique du droit: une ethnographie du Conseil d’État (2002), which develops an ethnography of law understood as a process of fabrication by observing the inner workings of the French Conseil d’État. Drawing on Actor-Network Theory and symmetrical anthropology, Latour portrays law not as an abstract system of norms but as a network of actors, texts, devices, and inscriptions that generate legal effects. The paper explores the contribution of this approach to contemporary legal thought, particularly in constitutional and private law, highlighting its ability to reveal the procedural and hybrid character of legal normativity. Nonetheless, it identifies methodological limits—such as the risk of relativism and the lack of normative criteria—and discusses innovative extensions, including constitutional ethnography, smart contracts, and the agency of non-human actors (such as algorithms) in legal production. It concludes that Latour’s perspective offers a powerful epistemological framework for rethinking law as a network of practices and mediations within complex technological societies.

Keywords: Bruno Latour. Legal ethnography. Actor-Network Theory. Constitutional law. Private law. Legal sociology.

1. Introdução

Bruno Latour, figura central dos Estudos de Ciência & Tecnologia e da Teoria Ator-Rede, ao retornar seus olhares ao direito, publicou em 2002 La fabrique du droit : Une ethnographie du Conseil d’État. Essa obra é pensada como uma etnografia do funcionamento cotidiano do Conseil d’État francês, buscando mostrar como o direito é efetivamente “fabricado” – isto é, como decisões jurídicas, julgamentos e doutrinas emergem nas práticas, nos documentos, na dinâmica institucional e nas interações entre atores jurídicos. (Latour, 2002)  

A originalidade consiste em aplicar métodos etnográficos e concepções da antropologia simétrica para revelar o direito em ação — não como construção abstrata ideal, mas como produto de redes, traduções, cooperações, disputas, inscrições e negociações (Latour, 2002).

Nessa perspectiva, este artigo objetiva: a) apresentar uma leitura estruturada dos elementos centrais da obra original de Latour, com ênfase nos conceitos-chave e nos procedimentos etnográficos; b) estabelecer uma análise crítica da abordagem, apontando potencialidades e limites para o uso dessa lente no direito; c) discutir contribuições específicas dessa obra para o Direito; e d) propor possíveis extensões inovadoras que a perspectiva latouriana pode suscitar nessas áreas.

Quando Bruno Latour publicou La fabrique du droit: une ethnographie du Conseil d’État em 2002, muitos juristas e filósofos do direito se surpreenderam com o gesto de deslocar o foco do direito “em teoria” para o direito “em prática”. Conhecido por suas investigações sobre a ciência e a técnica, Latour havia construído, ao longo de décadas, uma das abordagens mais provocativas da epistemologia contemporânea: a Teoria Ator-Rede (ANT), fundada na ideia de que o conhecimento e as instituições humanas não podem ser compreendidos sem considerar as redes de relações entre humanos e não-humanos, entre discursos, instrumentos, documentos e dispositivos.

Ao aplicar esse mesmo olhar ao direito, Latour propôs uma inversão metodológica: em vez de tratar o direito como sistema normativo ou como expressão institucional de valores, ele o observa como processo de fabricação — um conjunto de operações, traduções e mediações pelas quais textos, pareceres, argumentos e decisões ganham força jurídica. Essa opção desloca a epistemologia jurídica do eixo normativo para o eixo empírico, revelando o direito como prática situada, híbrida e contingente.

O autor parte de uma constatação elementar, mas epistemologicamente revolucionária: o direito não “existe” de modo abstrato antes de suas práticas. Ele é produzido continuamente — fabricado — por meio de atos, inscrições e enunciados que, ao circularem entre juízes, advogados, conselheiros, partes e documentos, consolidam a própria materialidade da normatividade. Nesse sentido, La fabrique du droit é, antes de tudo, uma antropologia do fazer jurídico, um estudo sobre a gramática de produção do sentido jurídico.

O campo empírico escolhido, o Conseil d’État francês, não é acidental. Para Latour, trata-se de um “laboratório jurídico” ideal, onde o direito administrativo — nas fronteiras entre Estado e sociedade — se materializa em decisões altamente técnicas, mas profundamente políticas. Sua pesquisa etnográfica, desenvolvida durante meses de observação participante, entrevistas e acompanhamento de casos concretos, revela a textura minuciosa das decisões jurídicas, a economia simbólica das palavras e o peso dos documentos como “inscrições jurídicas” que circulam e se transformam. (LATOUR, 2002, p. 23–27).

A originalidade da obra consiste em tratar o direito como um modo de existência, com linguagem, tempo e racionalidade próprios — distintos da ciência, da política ou da religião, mas igualmente dependentes de redes de mediações. A etnografia de Latour mostra que o direito se sustenta na crença compartilhada de que certas formas discursivas e certos rituais (o voto, a assinatura, a motivação, a citação de precedentes) produzem efeitos normativos válidos. Esse “fazer-crer” do direito não é um defeito, mas a condição de sua eficácia.

Contudo, a proposta latouriana suscita questões filosóficas e jurídicas decisivas:

  • Se o direito é fabricado, o que resta da pretensão de validade universal e da autonomia normativa?
  • O reconhecimento da dimensão prática e reticular do direito compromete ou reforça sua legitimidade institucional?
  • Quais são as consequências dessa leitura para as teorias contemporâneas do Direito Constitucional e do Direito Privado, tradicionalmente fundadas em conceitos de autonomia da vontade, soberania, hierarquia e coerência normativa?

Essas perguntas colocam La fabrique du droit no centro de um debate mais amplo sobre a natureza pós-positivista do direito. O livro se insere no momento em que a filosofia jurídica europeia revisita o ideal de pureza kelseniana e se confronta com paradigmas pragmáticos, hermenêuticos e sociotécnicos. Latour, diferentemente de Kelsen, não busca uma “Teoria Pura do Direito”, mas uma descrição impura: o direito misturado a técnicas, artefatos e práticas discursivas — uma ecologia do jurídico.

Do ponto de vista metodológico, sua obra introduz um desafio à tradição jurídica: compreender o direito não apenas por meio de categorias dogmáticas, mas também por observação empírica, descrição densa e etnografia institucional. Em termos teóricos, ela abre caminho para repensar as fronteiras entre direito público e privado, entre norma e prática, entre texto e decisão.

2. Principais teses e método de La fabrique du droit

2.1 Objeto e método etnográfico

Latour parte de um reconhecimento simples: há poucas descrições empíricas detalhadas sobre como os juízes e conselheiros do direito realmente trabalham. Ele escolhe o Conseil d’État como campo de observação privilegiado — órgão central do direito administrativo francês, com função dupla: aconselhar o governo e julgar litígios administrativos. (Latour, 2002, p.  …)  

Ele assume uma atitude de “antropólogo do moderno” (em continuidade com sua obra anterior Nous n’avons jamais été modernes) e adota técnicas de observação participante (duas estadias de 6 meses), entrevistas, análise de documentos, rastreamento dos “inscritos jurídicos” (textos, dossiês, votos) e o que chama de “laboratório jurídico” — isto é, observar o direito em seu fazer (Latour, 2002)  

Ele evita tanto a reduzida leitura do direito como mero reflexo de poder social (explicações sociológicas que veem o direito como fachada) quanto a romantização idealista do direito como ordem normativa pura. Sua aposta é uma “antropologia simétrica” que trata simetricamente atores humanos e não-humanos (textos jurídicos, procedimentos, dispositivos) como participantes na rede de produção do direito.

2.2 Inscrições, mobilidade e “ligações jurídicas”

Uma noção chave é a de inscrições jurídicas — os documentos escritos (votos, relatos, pareceres, minutas) que circulam dentro do Conseil. Latour observa como grande parte do trabalho jurídico é o trabalho de escrever, manipular dossiês, redesenhar rascunhos, negociar inserções e exclusões, modular expressões jurídicas conforme coerência interna e expectativa institucional. (Latour, 2002)  

Ele também enfatiza a mobilidade dos textos (versão preliminar, versão revisada, circulação entre conselheiros, retorno para comentário), de modo que um voto final é produto de inúmeras transformações. E assim, as ligações jurídicas (les liens juridiques) são redes de conexões entre casos, precedentes, normas e interpretações que são manipuladas, mediadas e redesenhadas no processo de produção de decisões jurídicas.

2.3 Redes de atores jurídicos e negociações internas

Latour mostra que a decisão jurídica não é simplesmente aplicação mecânica de normas abstratas, mas resultado de negociações internas, trocas entre conselheiros, comissários do governo, relatorias, avaliações de risco institucional, interpretações não canônicas etc. (Latour, 2002)  

Ele relata casos nos quais se deve “torcer” provisoriamente o texto de um decreto para que ele resista ao contencioso, ou deliberar sobre exceções em casos-limítrofes — procedimentos que não cabem facilmente em uma leitura formalista estrita. (Latour, 2002)  

2.4 Direito como “modo de existência” e implicações epistemológicas

Latour, em outras obras posteriores (como Enquête sur les modes d’existence), desenvolve a tese de que o direito é um dos modos de existência distintos (com sua lógica própria) entre outros. (Ver Janda & Fournier, 2018)  

Na Fabrique, ele já sugere que o direito moderno não pode ser compreendido apenas como sistema fechado de normas, mas como rede híbrida de atores, textos, técnicas e práticas institucionais — um espaço plural que exige descrições empíricas refinadas.

3. Análise crítica da abordagem latouriana

3.1 Potencial heurístico e crítica reflexiva

A principal força da abordagem de Latour é sua capacidade heurística: ao deslocar a atenção para o microfazer jurídico, ele revela dimensões pouco tematizadas pela teoria do direito — o peso das práticas escritas, da argumentação reticulada, das contingências institucionais, das mediações técnicas. Ele oferece uma “micro­­teoria” do direito que permite iluminar a espessura prática das decisões jurídicas.

Além disso, ele provoca uma autocrítica da sociologia jurídico-tradicional que tende a reduzir o direito a reflexo de poder ou a texto normativo abstrato. Latour obriga o jurista a “baixar ao chão” e observar como o direito realmente circula.

3.2 Limites metodológicos e riscos de relativismo

Mas a abordagem latouriana não está isenta de problemas:

  1. Excesso de descritivismo: há o risco de que a etnografia se detenha em mostrar “como as coisas são”, sem oferecer critérios normativos para avaliar “como elas deveriam ser”. O enfoque construtivista pode silenciar a dimensão crítica do direito.
  2. Risco de relativismo: se tudo é rede de traduções e negociações, quais critérios restam para julgar decisões como juridicamente legítimas? A abordagem pode parecer neutralizar a noção de valor jurídico.
  3. Escopo institucional limitado: o campo etnográfico é o Conseil d’État; extrapolar conclusões para todo o direito constitucional ou privado é uma hipótese forte que requer mediação.
  4. Presença oculta de hierarquias: embora Latour adote a “simetria” entre atores humanos/não humanos, ele talvez subestime as assimetrias de poder institucional, simbólico e econômico que moldam decisivamente o direito.
  5. Problema da escala normativa: microanálises podem mostrar fragmentos, mas a autoridade normativa do direito exige uma lógica de coerência sistêmica que não é captada apenas por redes locais.

3.3 Tensões com abordagens tradicionais do direito

Para o jurista, especialmente no Direito Constitucional e Privado, a proposta latouriana impõe tensões:

  • A abordagem formalista normativa tende a ver o direito como sistema fechado com autoridade derivada da Constituição ou contrato; já Latour sugere que essa autoridade é continuamente construída.
  • A separação rígida entre o direito público (constitucional, administrativo) e direito privado pode ser questionada se ambos forem vistos como redes híbridas de atores e práticas.
  • A ideia de decisão jurisdicional neutra é mitigada pela visibilidade das negociações internas, dos recortes institucionais e das mediações retóricas.

4. Contribuições potenciais para Direito Constitucional e Direito Privado

4.1 Para o Direito Constitucional

  1. Constitucionalização da prática: Latour incentiva pensar a Constituição não só como texto formal, mas como rede institucional em constante constituição — suas normas são traduzidas em práticas, ajustes, mediações.
  2. Judicialização como processo de rede: decisões constitucionais podem ser estudadas como redes de atores (ministros, relatorias, advogados públicos, técnicos), textos interativos, pareceres, emendas invisíveis. Essa lente permite observar como as interpretações constitucionais emergem no concreto.
  3. Constituição como inscrição: nos dispositivos constitucionais há “inscrições” que circulam e são reescritas no cotidiano institucional, de modo que a Constituição é “fabricada” também nos tribunais constitucionais e nos pareceres jurídicos.

4.2 Para o Direito Privado

  1. Contratos como redes: contratos complexos (internacionais, blockchain, contratos inteligentes) podem ser vistos como redes de atores humanos e não humanos (cláusulas codificadas, oráculos externos, sistemas automatizados). A lente latouriana pode iluminar como esses contratos são mediadores técnicos e sociais.
  2. Litígios privados como prática reticulada: nos arbitragens, ações empresariais, disputas contratuais, a decisão judicial privada também é produto de dossiês, controles técnicos, negociações informais, intervenções periciais — tudo isso pode ser observado como rede.
  3. Direito das obrigações e insinuações técnicas: cláusulas padrão, cláusulas de limitação de responsabilidade, seguros e instrumentos jurídicos complexos podem ser examinados como inscrições jurídicas que operam em rede.

5. Inovações e caminhos provocados pela perspectiva latouriana

Para tornar essa abordagem mais inovadora no contexto jurídico, propomos alguns eixos de extensão:

  1. Etnografia constitucional comparadaLevar métodos etnográficos a tribunais constitucionais (STF, Corte Constitucional, tribunais supremas) para observar como decisões constitucionais são de fato “fabricadas”: redações, negociações, versões preliminares, influências externas.
  2. Contratos smart e IoT como redes jurídicas híbridasAplicar Latour nos contratos digitais, contratos inteligentes (smart contracts) e interações entre dispositivos autoexecutáveis, mostrando como “decisões jurídicas” são mediadas por algoritmos e redes técnicas.
  3. Transconstitucionalismo e redes jurídicas globaisAnalisar como normas constitucionais nacionais e internacionais se interconectam formando redes transnacionais: decisões da Corte IDH, ECJs, tratados multilaterais podem ser estudados como redes interativas de traduções constitucionais.
  4. Direito climático e redes entre humanos e não-humanosInspirado por Latour no tema da Terra, considerar decisão jurídica ambiental como rede entre atores humanos, ecossistemas, sensores, modelos climáticos etc. O direito constitucional ambiental poderia se beneficiar dessa visão híbrida.
  5. Governança algorítmica e inscrição jurídica digitalEm regimes de regulação digital, algoritmos e sistemas automáticos operam como “atores” jurídicos invisíveis. A lente latouriana pode revelar como o direito é inscrito em código e como essas inscrições jurídicas são negociadas, alteradas, interpretadas.

6. Considerações finais

A Fabricação do Direito (Latour, 2002) representa um ponto de inflexão metodológico: ela desloca o foco da teoria do direito para o laboratório jurídico concreto, colocando em evidência as engrenagens microjurídicas da decisão. Sua contribuição está em mostrar que o direito não é somente norma, mas prática inscrita, rede e negociação.

Embora haja riscos (relativismo, limitação sistêmica, escopo restrito), a abordagem latouriana abre um novo horizonte. Para o Direito Constitucional, ela convida a ver a constituição como rede viva de traduções. Para o Direito Privado, oferece meios de pensar contratos e litígios como sistemas híbridos.

Se bem mobilizada, ela pode suscitar uma sociologia jurídica sensível ao direito técnico e material, abrir espaço para direito ecológico híbrido e fornecer uma lente para reinterpretar o direito digital e algorítmico.

7. Referências

BESSY, Christian; CHATEAURAYNAUD, Francis. Experts et faussaires: pour une sociologie de la perception. Paris: Métailié, 1995.

BOURDIEU, Pierre. Sur l’État: cours au Collège de France (1989-1992). Paris: Seuil, 2012.

BRAVO, Paulina. Droit et science: la contribution de Bruno Latour à la sociologie du droit. Revue interdisciplinaire d’études juridiques, Bruxelles, v. 66, n. 1, p. 49-68, 2011.

CALLON, Michel. Réseaux technico-économiques et irréversibilités. In: BOYER, Robert; CHAVANCE, Bernard; GODARD, Olivier (dir.). Les figures de l’irréversibilité en économie. Paris: Éditions de l’École des Hautes Études en Sciences Sociales, 1991. p. 195-230.

CALLON, Michel; LATOUR, Bruno. Unscrewing the Big Leviathan: How Actors Macro-Structure Reality and How Sociologists Help Them to Do So. In: KNORR-CETINA, Karin; CICOUREL, Aaron (eds.). Advances in Social Theory and Methodology: Toward an Integration of Micro and Macro-Sociologies. Boston: Routledge & Kegan Paul, 1981. p. 277-303.

CLIFFORD, James; MARCUS, George E. (eds.). Writing Culture: The Poetics and Politics of Ethnography. Berkeley: University of California Press, 1986.

DELEUZE, Gilles; GUATTARI, Félix. Mille Plateaux: capitalisme et schizophrénie 2. Paris: Minuit, 1980.

FOURNIER, Michel; JANDA, Richard. Bruno Latour and the Anthropological Approach to Law. Symposium: Canadian Journal of Continental Philosophy, v. 22, n. 2, p. 45-73, 2018.

GADENNE, Lucile. L’ethnographie du droit selon Bruno Latour: entre description et normativité. Droit et société, Paris, n. 82, p. 215-234, 2012.

GEERTZ, Clifford. The Interpretation of Cultures. New York: Basic Books, 1973.

JANDA, Richard; FOURNIER, Michel. Bruno Latour and the Mode of Existence of Law. Symposium: Canadian Journal of Continental Philosophy, v. 22, n. 2, p. 45-73, 2018.

KARPIK, Lucien. Les avocats: entre l’État, le public et le marché. Paris: Gallimard, 1995.

LATOUR, Bruno. Enquête sur les modes d’existence: une anthropologie des Modernes. Paris: La Découverte, 2012.

LATOUR, Bruno. La fabrique du droit: une ethnographie du Conseil d’État. Paris: La Découverte, 2002.

LATOUR, Bruno. Nous n’avons jamais été modernes: essai d’anthropologie symétrique. Paris: La Découverte, 1991.

LATOUR, Bruno. Reassembling the Social: An Introduction to Actor-Network-Theory. Oxford: Oxford University Press, 2005.

LATOUR, Bruno. Science in Action: How to Follow Scientists and Engineers through Society. Cambridge (MA): Harvard University Press, 1987.

LATOUR, Bruno; ALMEIDA, Fernando (org.). O Direito em Contexto: leituras latourianas. São Paulo: Edusp, 2015.

LATOUR, Bruno; HERMANT, Émilie. Paris: ville invisible. Paris: La Découverte, 1998.

LATOUR, Bruno; WOOLGAR, Steve. Laboratory Life: The Construction of Scientific Facts. Princeton: Princeton University Press, 1986 [1st ed. 1979].

LAW, John. After Method: Mess in Social Science Research. London: Routledge, 2004.

LUHMANN, Niklas. Das Recht der Gesellschaft. Frankfurt am Main: Suhrkamp, 1993.

RICOEUR, Paul. Le Juste 2. Paris: Esprit, 2001.

RILES, Annelise. A New Agenda for the Cultural Study of Law: Taking on the Technicalities. Buffalo Law Review, v. 53, n. 3, p. 973-1033, 2005.

RILES, Annelise. The Network Inside Out. Ann Arbor: University of Michigan Press, 2000.

SCHWARTZMAN, Simon. Droit, science et société: l’héritage de Bruno Latour. Revue du MAUSS, n. 40, p. 117-140, 2012.

TEUBNER, Gunther. Law as an Autopoietic System. Oxford: Blackwell, 1993.

WOOLGAR, Steve (ed.). Knowledge and Reflexivity: New Frontiers in the Sociology of Knowledge. London: Sage, 1988.

Recebido em 29/09/2025

Aprovado em 15/10/2025

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