The assessed Law: profile, rationality, and limits of the legal approach in ENADE exams in Brazil
Renata dos Santos Lima
Pesquisadora do IPED
O direito avaliado: perfil, racionalidade e limites da abordagem jurídica nas provas do ENADE no Brasil
The assessed Law: profile, rationality, and limits of the legal approach in ENADE exams in Brazil
Renata dos Santos Lima
Pesquisadora do IPED
Resumo: O artigo analisa criticamente a forma como os conteúdos jurídicos são abordados nas provas do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), com foco nos ciclos avaliativos mais recentes do curso de Direito. O problema de pesquisa consiste em identificar que tipo de conhecimento jurídico, competências e perfil profissional são privilegiados pela avaliação, bem como em que medida essa racionalidade difere daquela adotada no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e em concursos públicos jurídicos. O objetivo geral é compreender o modelo de Direito pressuposto pelo Enade e suas implicações para a formação do egresso. A metodologia adotada é qualitativa, de natureza documental e analítico-comparativa, com base em provas publicadas, relatórios do Inep e literatura especializada em avaliação educacional e teoria do direito. Os resultados indicam que o Enade privilegia um perfil de egresso generalista, reflexivo e institucionalmente orientado, com ênfase em competências interpretativas, argumentativas e contextuais, afastando-se tanto do tecnicismo dogmático quanto do pragmatismo profissionalizante típico de outras avaliações jurídicas.
Palavras-chave: Enade; Ensino jurídico; Avaliação educacional; Perfil do egresso; Teoria do Direito.
Abstract: This article critically analyzes how legal content is addressed in the Brazilian National Student Performance Exam (Enade), focusing on the most recent assessment cycles of Law programs. The research problem concerns identifying the type of legal knowledge, skills, and professional profile prioritized by the exam, as well as how this approach differs from those adopted by the Brazilian Bar Exam (OAB) and public service examinations. The general objective is to understand the underlying model of law assumed by Enade and its implications for legal education outcomes. The methodology is qualitative and documentary, based on released exams, official reports from INEP, and scholarly literature on educational assessment and legal theory. The findings suggest that Enade favors a generalist, reflective, and institutionally oriented graduate profile, emphasizing interpretative, argumentative, and contextual competencies rather than purely technical or procedural knowledge.
Keywords: Enade; Legal education; Educational assessment; Graduate profile; Legal theory.
1 Introdução
A avaliação da qualidade do ensino jurídico no Brasil constitui um dos temas mais sensíveis e controversos do sistema educacional superior. Inserido no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), o Enade assume papel central na mensuração do desempenho discente e na regulação institucional dos cursos de Direito (BRASIL, 2004). Diferentemente de exames voltados à habilitação profissional, como o Exame da OAB, o Enade possui natureza eminentemente acadêmica e sistêmica, voltada à aferição de competências formativas e ao monitoramento de políticas públicas educacionais.
O problema central que orienta este estudo consiste em compreender como o Direito é conceitualizado, operacionalizado e avaliado nas provas do Enade, bem como que tipo de compreensão jurídica e de egresso esse modelo avaliativo privilegia. Parte-se da hipótese de que o Enade não avalia prioritariamente o domínio técnico-dogmático do Direito, mas sim competências de leitura, interpretação, contextualização normativa e articulação interdisciplinar.
O objetivo geral do artigo é analisar criticamente a abordagem dos conteúdos jurídicos nas provas do Enade. Como objetivos específicos, pretende-se: (i) examinar a matriz de referência do curso de Direito; (ii) identificar o tipo de conhecimento jurídico exigido nas questões; (iii) comparar o modelo avaliativo do Enade com o da OAB e dos concursos públicos; e (iv) refletir criticamente sobre os objetivos institucionais da avaliação.
A metodologia é qualitativa, de natureza documental e analítico-comparativa, baseada em provas aplicadas e liberadas, relatórios técnicos do Inep e bibliografia especializada. Justifica-se a pesquisa pela relevância acadêmica e institucional do Enade na conformação dos currículos jurídicos e na definição de políticas públicas para o ensino superior.
2 O Enade e a lógica da avaliação do ensino jurídico
O Enade integra o Sinaes e tem por finalidade avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos, às habilidades e às competências previstas nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) do curso de Direito (INEP, 2017). Trata-se de uma avaliação de larga escala, com função predominantemente diagnóstica e regulatória.
No caso do Direito, a matriz de referência do Enade reflete diretamente o modelo formativo consagrado pelas DCNs, que enfatizam a formação generalista, humanística, crítica e reflexiva do bacharel (BRASIL, 2018). Essa diretriz afasta, desde o plano normativo, uma concepção meramente tecnicista ou profissionalizante do curso.
As provas do Enade estruturam-se em componentes de formação geral e específica, com questões discursivas e objetivas que exigem do estudante capacidade de interpretação de textos normativos, análise de casos contextualizados e articulação de fundamentos jurídicos com dimensões sociais, políticas e institucionais.
3 Análise das questões do Enade (Direito) – 2018 e 2022
3.1 Corpus, recorte e unidade de análise
O corpus empírico compreende as provas do Enade Direito 2018 e Enade Direito 2022, tomando-se como unidade de análise cada questão do componente específico (Direito): D3–D5 (discursivas) e Q9–Q35 (objetivas). Em ambos os exames, o caderno explicita a estrutura e o peso relativo dos componentes, com predominância do componente específico na nota. 
Justificativa do recorte (5 anos): como o Enade opera por ciclos e áreas, Direito não tem, necessariamente, prova anual. Assim, 2018 e 2022 representam, no intervalo de cinco anos, os dois marcos mais diretamente comparáveis para Direito.
3.2 Protocolo de codificação
Para reduzir subjetivismo e permitir replicação, propõe-se codificar cada item (Q9–Q35; D3–D5) em cinco dimensões:
1. Ramo jurídico predominante (p.ex.: Constitucional; Administrativo; Civil; Penal; Trabalho; Ambiental; Internacional/DH; Processo; Teoria do Direito).
2. Tipo de suporte normativo exigido:
• (a) “texto de lei” (dispositivos específicos)
• (b) “jurisprudência/precedentes”
• (c) “princípios e dogmática”
• (d) “políticas públicas/arquitetura institucional”
3. Forma do enunciado: caso concreto; excerto doutrinário; texto jornalístico; texto acadêmico; gráfico/tabela (mais típico em formação geral).
4. Demanda cognitiva (adaptado de Bloom/Anderson): lembrar/reconhecer; compreender; aplicar; analisar; avaliar; propor/decidir.
5. Competência do egresso mobilizada: técnica dogmática; argumentação; diagnóstico institucional; desenho de resposta estatal; sensibilidade a direitos humanos e vulnerabilidades.
Esse protocolo é particularmente aderente às discursivas do Enade, que exigem articulação argumentativa e formulação de respostas estatais, e às objetivas, que alternam entre dogmática e leitura institucional.
3.3 Achados empíricos
Predominância de “Direito em contexto” (casos e problemas públicos) – Em 2018 e 2022, observa-se forte presença de enunciados ancorados em conflitos sociais concretos e “problemas públicos” — com textos de apoio e narrativas que induzem o estudante a conectar norma, instituições e impactos sociais.
• 2018 (discursiva D3): agressão xenófoba a refugiado sírio em Copacabana; o item exige fundamentos de proteção de direitos humanos, além de consequências cíveis e penais, explicitando a necessidade de transitar entre Constituição, legislação infraconstitucional e gramática de DH. 
• 2022 (discursiva D3): Brumadinho: o comando separa consequências cíveis, penais (inclusive responsabilidade de pessoa jurídica e dirigentes) e responsabilidade do Estado, induzindo raciocínio estruturado por esferas de responsabilização. 
• 2022 (discursiva D4): trabalho análogo ao escravo no âmbito doméstico, exigindo leitura integrada de penal, trabalho e constitucional. 
Interpretação: no Enade, “saber Direito” aparece menos como repetição de artigos e mais como capacidade de qualificar juridicamente situações sociais e produzir respostas coerentes, com atenção a vulnerabilidades e desenho institucional.
Teoria do Direito e dogmática como “porta de entrada” (não como fim) – Há itens em que o Enade usa excertos clássicos para verificar compreensão conceitual aplicada, e não mera memorização.
• 2018 (Q9): a prova inicia a questão com excerto da Teoria Pura do Direito, explicitando o propósito de “libertar” a ciência jurídica de elementos estranhos ao objeto “Direito” — típico gatilho para aferir compreensão sobre positivismo/metodologia jurídica e seus limites.
Efeito avaliativo: a dogmática e a teoria aparecem como instrumentos para orientar a leitura do caso e da função institucional, e não como finalidade “enciclopédica”.
Constitucionalização e linguagem de direitos como eixo transversal – Comparativamente, 2022 intensifica a presença de constitucionalidade, direitos fundamentais e justiça transicional.
• 2022 (Q9): abre com texto sobre supremacia constitucional e “superlegalidade formal e material”, ancorando o componente específico em teoria constitucional aplicada.
• 2022 (Q35): justiça de transição, tripé verdade-memória-justiça e a Lei de Anistia — sinal de avaliação do egresso capaz de operar com direito internacional dos direitos humanos e tensões político-jurídicas de longa duração.
• 2018 (Q35): ampla defesa/contraditório como garantia constitucional, com abordagem orientada a comandos constitucionais e aplicação.
3.4 Diferenças estruturais: Enade vs OAB vs concursos
Com base no padrão observado nas questões (principalmente discursivas), é possível propor distinções objetivas:
(i) Enade (perfil de avaliação):
• privilegia competências de egresso (DCNs): leitura de realidade, diagnóstico institucional, resposta estatal e articulação interáreas;
• demanda justificação e organização argumentativa (especialmente nas discursivas), com “Direito em contexto” e linguagem de direitos;
• mesmo nas objetivas, aparece uma matriz menos “procedimentalista” e mais “compreensivo-institucional”. 
(ii) OAB (perfil típico):
• tende a medir habilidade técnico-profissional mínima, com maior densidade de “lei seca”, prazos, peças, competências e jurisprudência consolidada;
• a objetividade e a identificação do “instituto correto” costumam ser mais centrais do que a análise de política pública.
(iii) Concursos (perfil típico):
• frequentemente maximizam discriminação entre candidatos por detalhe normativo/jurisprudencial;
• cobram “granularidade” (distinções finas, atualizações) e, em muitos cargos, direcionam para rotinas da função (MP, magistratura, procuradorias, polícia etc.).
Conclusão: o Enade parece privilegiar um egresso com racionalidade pública, apto a articular norma–instituição–impacto social, enquanto OAB e concursos tendem a privilegiar, em graus variados, desempenho técnico-operacional e capacidade de acerto sob alta especificidade.
3.5 Microanálises
3.5.1. Enade 2022 – Discursiva D3 (Brumadinho): matriz “tridimensional”
Ramo predominante: Ambiental + Civil + Penal + Constitucional/Administrativo.
Demanda cognitiva: analisar e organizar consequências por esferas; avaliar responsabilidade estatal; aplicar fundamentos.
Competência do egresso: coordenação entre regimes de responsabilidade e resposta jurídica a catástrofes.
O padrão de resposta (INEP) explicita fundamentos (p.ex., CC e Lei 9.605/1998; responsabilidade objetiva ambiental), reforçando que a avaliação não é “opinativa”, mas estruturada por marcos normativos.
3.5.2. Enade 2018 – Discursiva D3 (refúgio e xenofobia): “DH + tipificação + civil”
Ramo predominante: Direitos Humanos/Constitucional + Civil + Penal + Internacional (refúgio).
Forma: caso concreto com texto jornalístico e referência à Lei 9.474/1997.
Demanda cognitiva: fundamentar (DH), imputar (penal), reparar (civil).
3.5.3. Enade 2018 – Q9 (Kelsen): “teoria como chave de inteligibilidade”
Ramo predominante: Teoria do Direito (positivismo/metodologia).
Forma: excerto doutrinário; comando induz a identificar o que é “objeto” da ciência jurídica e o recorte metodológico proposto.
3.5.4. Enade 2022 – Q35 (justiça de transição): “DH e memória institucional”
Ramo predominante: Direito Internacional dos Direitos Humanos + Constitucional.
Competência: reconhecer tensões entre arranjos políticos internos e compromissos internacionais de responsabilização e memória.
4 Como os conteúdos jurídicos são abordados nas provas do Enade
A análise das provas recentes evidencia que o Enade não privilegia a memorização de normas, artigos ou entendimentos jurisprudenciais específicos. As questões são, em regra, construídas a partir de situações-problema, textos-base extensos e enunciados que demandam compreensão sistêmica do Direito.
Os conteúdos jurídicos aparecem de forma transversal e integrada, frequentemente associados a temas como direitos fundamentais, políticas públicas, cidadania, instituições democráticas e ética profissional. O estudante é avaliado menos pelo “saber a resposta correta” e mais pela capacidade de reconhecer problemas jurídicos, interpretar textos normativos e mobilizar categorias conceituais básicas.
Esse modelo aproxima-se de uma concepção pós-positivista e institucional do Direito, em que normas, princípios e contextos são indissociáveis (DWORKIN, 2010; ALEXY, 2015). O Enade, nesse sentido, avalia competências cognitivas de nível médio e alto, conforme classificações clássicas da taxonomia educacional.
5 Enade, OAB e concursos públicos: modelos avaliativos distintos
A comparação entre o Enade, o Exame da OAB e os concursos públicos revela modelos avaliativos com finalidades radicalmente distintas. A OAB avalia a aptidão mínima para o exercício profissional, com forte ênfase em conhecimento normativo, jurisprudencial e prático-processual (OAB, 2023). Os concursos públicos, por sua vez, privilegiam precisão técnica, atualização legislativa e domínio dogmático aprofundado.
O Enade, ao contrário, não se destina à certificação profissional nem à seleção competitiva. Seu foco recai sobre a formação acadêmica e sobre a capacidade do egresso de compreender o Direito como fenômeno institucional e social. Por isso, a prova não exige especialização nem domínio exaustivo de ramos específicos, mas sim uma visão integrada e crítica.
Essa diferença explica, em grande medida, as frequentes incompreensões acerca do Enade por parte de estudantes e docentes que esperam da avaliação um formato semelhante ao da OAB ou de concursos, o que não corresponde à sua lógica institucional.
6 O perfil de egresso privilegiado pelo Enade
As provas do Enade parecem privilegiar um perfil de egresso generalista, reflexivo e institucionalmente orientado, capaz de ler criticamente o ordenamento jurídico, compreender o papel das instituições e articular normas a contextos concretos.
Esse perfil é coerente com as DCNs do curso de Direito e com uma concepção de ensino jurídico voltada à formação cidadã e democrática, ainda que tensione expectativas profissionalizantes imediatas. O Enade avalia, portanto, menos o “operador do Direito” e mais o “intelectual jurídico” em formação.
7 Reflexão crítica sobre os objetivos do Enade no ensino jurídico
Do ponto de vista crítico, o Enade cumpre relevante função sistêmica, mas apresenta limites. Ao privilegiar competências amplas e contextuais, corre o risco de subavaliar deficiências técnicas relevantes, sobretudo em cursos com fragilidades dogmáticas estruturais. Além disso, seu impacto regulatório pode induzir currículos excessivamente orientados à prova.
Ainda assim, o Enade representa uma tentativa consistente de deslocar o eixo do ensino jurídico brasileiro de um modelo puramente normativista para uma formação mais reflexiva e institucionalmente consciente, o que constitui avanço relevante no plano das políticas educacionais.
Considerações finais
A análise desenvolvida demonstra que as provas do Enade avaliam o Direito a partir de uma racionalidade formativa, crítica e institucional, distinta daquela adotada pela OAB e pelos concursos públicos. O exame privilegia competências interpretativas, argumentativas e contextuais, alinhadas às DCNs e a uma concepção não reducionista do fenômeno jurídico.
Conclui-se que o Enade não deve ser interpretado como medida de aptidão profissional, mas como instrumento de diagnóstico da qualidade formativa dos cursos de Direito. Sua adequada compreensão é fundamental para evitar distorções curriculares e para promover uma reflexão qualificada sobre os rumos do ensino jurídico no Brasil.
Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
BRASIL. Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES. Diário Oficial da União, Brasília, 15 abr. 2004.
BRASIL. Ministério da Educação. Resolução CNE/CES nº 5, de 17 de dezembro de 2018. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Direito. Diário Oficial da União, Brasília, 18 dez. 2018.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
INEP. Matriz de Referência do Enade – Curso de Direito. Brasília: Inep, 2017.
INEP. Relatórios de Curso – Enade Direito. Brasília: Inep, diversos anos.
OAB. Exame de Ordem: fundamentos e objetivos. Brasília: Conselho Federal da OAB, 2023.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma revolução democrática da justiça. São Paulo: Cortez, 2011.
Recebido em: 23/10/2025
Aprovado em: 08/12/2025